segunda-feira, 27 de abril de 2009

OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS (NO CMRRC)?

Em Dezembro de 2008 a Dra. Anabela regressou ao Centro de Medicina de Reabilitação do Centro, interrompendo um período de licença sem vencimento.
Ao abrigo do do art 9º da lei 23/2004 havia sido contratada, a termo resolutivo, a Dra. Arminda Lopes, contrato que se extinguiu por via do regresso da Dra. Anabela.
Apesar de manter o número de efectivos, foi aberto um concurso em 29 de Dezembro de 2008, para efectuar um contrato a termo resolutivo incerto ao abrigo da mesma legislação, com um prazo de candidatura de 2 dias após a publicação do aviso (agora em substituição da Dra. Margarida também em licença sem vencimento). Não foi fornecida informação sobre "critérios objectivos de selecção", a vaga não foi anunciada na bolsa de emprego e não foi obtida a "autorização prévia do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública".
Apesar das irregularidades acima houve dois candidatos, mas o concurso foi anulado supostamente "pela entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas".
Vendo a data de publicação da abertura do concurso, com 2 dias para apresentação de candidaturas, era previsível que o processo contratual nunca fosse concluído por nulidade.
Pergunta-se:
- Ninguém se tinha apercebido deste facto?
- Este concurso teria sido finalizado (de modo irregular) se apenas houvesse o(a) candidato(a) esperado(a)?
- Sob que regime contratual continua a prestar serviço na instituição a Dra. Arminda Lopes cujo contrato cessou em Dezembro de 2008??

Tudo isto é intencional é apenas incompetência, ou entramos na esfera do abuso de poder (à semelhança da nomeação do Adjunto do Director Clínico) ?

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