Como é possível abrir um concurso para concluir em dois dias? A legislação só pode estar errada. Não pode ter sido erro do Conselho de Administração: eles nunca cometeriam um erro destes. Ah, não foram consultados. Que esquecimento desastroso. Como é que o legislador se pode esquecer de levar em consideração a sábia decisão de abrir um concurso 2 dias antes do fim do ano, 2 dias antes antes do vencimento de todos os procedimentos que não estivessem concluídos até 31/12/2008?
INJUSTIÇA PURA, IGNORÂNCIA NÃO ACEITÁVEL OU PURA MÁ INTENÇÃO??
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