Como podemos ver, todos mentem.
A interpretação pessoal da lei conforta uns e a tentativa de a contornar satisfaz os outros.
É TUDO GENTE CUMPRIDORA DA LEI.
E então o Centro de Reabilitação da ABPG não trata utentes no âmbito do SNS? E quem é o Director Clinico?? Surpresa??
Ah, não é uma convenção, é um acordo por ser uma IPSS. Então já é legal?
Segundo o Art 20º do DL 11/93 "Aos profissionais dos quadros do SNS é permitido... o exercício de activdade privada, desde que dela não resultem, ...., quaisquer responsabilidades do SNS pelos encargos correspondentes aos cuidados prestados...".
Sem comentários:
Enviar um comentário