No entanto, o facto de não terem sido satisfeitos os pressupostos de um Acto Administrativo vem transformar a "suposta deliberação" do CA do CMRRC "numa mera informação que lhe foi veiculada, não contendo quaisquer dos elementos referidos no artigo 123º do CPA ...".
Apesar deste facto me ser favorável, não deixo de lamentar o que dele transparece: que credibilidade pode merecer um conjunto de pessoas que comete tanta gafe ??
Sem comentários:
Enviar um comentário