quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

COMO A LENTIDÃO DOS TRIBUNAIS PREJUDICA A LIBERDADE DEMOCRÁTICA







Todos sabemos como os tribunais são lentos e como os diferentes processos (bem mais mediáticos que o meu) levam tempo até à sua resolução, que visivelmente não está dependente da complexidade que envolvem, mas sim da lentidão da máquina judicial.


Disso mesmo é exemplo o processo que apresentei no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra em 24 de Setembro de 2008, a requerer a suspensão de eficácia da deliberação de não prorrogação da minha requisição de serviço enquanto Director de Serviço de Reabilitação e ainda da intimação recebida, impedindo-me de continuar a exercer funções a partir de 1 de Outubro de 2008.


Em tempo útil apresentei no mesmo Tribunal o Processo de impugnação de acto administrativo relativo à deliberação de 23 de Junho de 2008 a que se reportou a Providência Cautelar.


Decidiu então (30/9/2009) o Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação do Centro CA-CMRRC), criar obstáculos à concretização das consequências da providência cautelar por mim interposta, alegando:
“que o diferimento da execução, nos termos formulados pelo requerente da providência Dr. Fernando Lopes de Oliveira Loureiro Martins, seria gravemente prejudicial para o interesse público. “ pelo que “notifique-se, ...., de que, a partir de tal notificação deve cessar todas as suas actividades neste CMRRC, até decisão a proferir naquele processo.”
Em relação a este facto o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra pronunciou-se em 4 de Novembro de 2008 do modo seguinte:


“Ou seja, resulta que foram tomadas medidas no sentido de impedir o exercício de funções no Centro Rovisco Pais, fazendo-as cessar e executando o acto suspendendo.”
“Ora, não se encontrando fundamento razoável para julgar que a imediata suspensão de eficácia do acto suspendendo causa grave prejuízo para o interesse público, julgo indevidos os actos de execução da deliberação do Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais de 23 de Junho de 2008 que tenham ocorrido desde a citação da entidade demandada até à notificação da presente decisão.”
E acrescentou o Juiz:
“Tendo em conta a natureza das questões colocadas, ponderando que, compulsados os autos se afigura que o Tribunal dispõe de todos os elementos necessários à prolação de decisão definitiva sobre o presente litígio, considerando ainda a vantagem traduzida na emissão célere de sentença que resolva, de forma definitiva, o presente caso, notifique as partes para, em cinco dias, se pronunciarem sobre a eventual antecipação do juízo sobre a causa principal, nos termos do artigo 121º do CPTA.”


Em relação à Providência Cautelar o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra pronunciou-se em 20 de Novembro de 2008 do modo seguinte:
“Pelo exposto, julgo verificado o requisito previsto na alínea a) do nº 1 do artigo 120º do CPTA, determinando a intimação da entidade requerida a abster-se, por força do acto suspendendo, de impedir o requerente de continuar a exercer as funções de Director do serviço de Reabilitação no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, até prolação da sentença no processo principal ou o termo da requisição e comissão de serviço, consoante a situação que se verifique em primeiro lugar.”


O CA-CMRRC decidiu contestar esta decisão, recorrendo da sentença atrás referida, para o Tribunal Central do Norte que, para minha surpresa que sou leigo em Direito, se pronunciou em 5 de Março de 2009 do modo seguinte:
“ Nestes termos acordam em :
-       Conceder provimento ao recurso jurisdicional e revogar a decisão recorrida.
-       Julgar improcedente o pedido de suspensão de eficácia.
-       Custas ....”
-        
Deste modo fui forçado a interromper funções no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro (CMRRC) regressando ao Centro Hospitalar de Coimbra.


Apesar de todas os atropelos cometidos, a aplicação da lei tarda, favorecendo os prevaricadores que assim continuam aparentemente impávidos e serenos, apesar das intervenções da Inspecção Geral de Actividades em Saúde, dos pareceres do juristas da ARS, das participações ao Ministério da Saúde. Continua em vigor a lei do mais forte, continua a vingar a prepotência, mas eu continuo a acreditar que justiça será feita (não estou a falar dos tribunais).


Este balanço não podia deixar de ser feito e eu não podia deixar acabar o ano sem me recordar deste capítulo da minha vida profissional, nem da perseguição que me foi movida desde 23 de Junho de 2008, assim como também não podia esquecer o fabuloso conjunto de profissionais com quem trabalhei no Centro de Medicina de Reabilitação do Centro a quem agradeço a colaboração que me quiseram dar.


A ausência de notícias sobre o Centro (neste blog) não significa que eu tenha deixado de acompanhar a sua evolução. Significa apenas que não há nada de relevante na actividade entretanto desenvolvida que mereça algum comentário meu.
Este CA recebeu (há 2 anos) um número importante de projectos encaminhados, e nesta data, conseguiram fazer funcionar um ecógrafo e um Rx elementar; não conseguiram concretizar o sistema de transporte de doentes, não conseguiram concretizar o projecto de “free paper”, não conseguiram implementar a oficina de próteses e ortóteses nem o projecto de Reabilitação Profissional....
Mas afinal que fizeram?
Transformaram a hospitalização num processo industrial de encher chouriços (explorando os internos que estão a tentar fazer aquilo de deveriam estar a aprender), e transformaram o ambulatório numa grande policlínica multiplicando a lista de espera (para assim facturar consultas).
É este o Centro que anunciava ser em breve um referência internacional? Presunção e água benta cada um toma a que quer. Até quando vão inchar estes sapos?


1 comentário:

  1. Pois é... o principal objectivo destes (ir)responsáveis gestores, administradores, directores (...) é viver das aparências e do trabalho que outros se esforçaram por consolidar e que, em pouco tempo, desmoronará... tristeza...

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