Vem isto a propósito de uma acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra de uma acção interposta pelo Dr. Paula Fong contra o Centro Hospitalar de Coimbra EPE, em 2006.
O Dr. Fong era em 2005 o único Chefe de Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar de Coimbra. O Conselho de Administração do CHC, no uso (e abuso) da sua prerrogativas hierárquicas (leia-se autoritarismo) decidiu nomear para a Direcção do Serviço, em 15/12/2005, um outro médico não titular do grau de Chefe de Serviço, no desrespeito do artº 20º, nº2 do Decreto-Lei nº 188/2003.
Na sequência desta atitude prepotente (que caracterizou aquele mandato) decidiu o Dr. Fong promover a contestação deste procedimento em Tribunal Administrativo.
O acordão do Tribunal Adminmistrativo e Fiscal de Coimbra vem agora dar razão ao Dr. Fong :
"Pelo exposto, acorda-se em julgar procedente a presente acção e, em consequência, anular o acto proferido pelo R. em 15/12/2005, pelo qual foi nomeado o contra-interessado para o cargo de Director de Serviço do Serviço de Cardiologia."Este acórdão vem dar satisfação moral e de facto ao Dr. Fong, mas fica o sabor amargo de um decisão tardia, uma vez que sobre os factos passaram 5 anos e que o Dr. Fong entretanto passou à reforma (empurrado por esta ilegalidade /injustiça?), impedido de exercer um mandato para o qual estava legitimado pela forma e pelo conteúdo da sua carreira profissional.
Para agravar o amargo de boca, o então Presidente do Conselho de Administração passou à reforma também, impune, passando entre os pingos da chuva sem se molhar.
Obrigado Dr. Fong pelo seu contributo para uma sociedade menos injusta.
"A História foi feita por pessoas comuns e não pelas elites" Sic Howard Zinn