A pedido de um leitor insiro aqui os critérios de admissão na UCC do CMRRC.
Apesar de serem públicos, ainda não são do conhecimento colectivo.
Os critérios que não são selectivos, são vagos de maneira a permitir seleccionar os utentes, o que sempre foi um "modus faciendi" na mais pura tradição Santanista; haja seguidores, pois assim não passam fome.
É extraordinário !
ResponderEliminarExistem normas legais e critérios definidos e publicados para admissão dos doentes nas Unidades da RNCCI, nomeadamente nas de Convalescença e respectiva caracterização das tipologias (Dec-Lei 101/2006 e muita outra legislação publicada...)
Para as Unidades de Convalescença (UC's) pode ler-se na lei :
* "...tratamento e supervisão clinica, continuada e intensiva,e para cuidados clinicos de reabilitação,...,por situação clinica aguda, recorrencia ou descompensação de processo crónico"
* "a Uc tem por finalidade a estabilização clinica e funcional ..."
Nos artgº 14 e do Dec-Lei refrido podem ler-se os "serviços" que a Unidade deve ter.
Veja-se o seu artgº 32 sobre o ingresso na rede e QUEM determina a admissão e veja-se também o artgº 37 - obrigações das entidades ...
Quanto a critérios de admissão , estes decorrem do fim a que se destina a UC e incluem por exemplo : "doente crónico com risco de descompensação"; doente com indicação de programa de reabilitação com duração previsivel igual ou menor que 30 dias"; "donet com sindrome potencialmente recuperaveis a curto prazo - depressão,confusão desnutrição, deglutição detrioraçaõ sensorialou compromisso da eficiencia e/ou segurança na locomoção" ou outros como "necessidade de ajuste terapêutico" "terapêutica parentérica" "necessidade de suporte respiratório ..." MAS O MAIS INTERESSANTE É O PRIMEIRO QUE DIZ : "COM NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO INTENSIVA " !!
Aqui começa a grande confusão :
primeiro - oque entende a RNCCI de Reabilitação ?
segundo _ o que será para a RNCCI "reabilitação intensiva" ??
terceiro - se esse é o seu principal fim, para que serão precisas Estruturas especializadas de Reabilitação e para que serve o CMRRC ??
Não obstante estes serem critérios da Rede aparecem agora OUTROS, estes exclusivos da Unidade do Rovisco Pais...
Analisemos alguns :
Dizem logo no preambulo que as UC's de AVC (??) têm tratamentos de reabilitação "menos diferenciados e /ou menos intensos do que os Centros de Reabilitação"
NO ENTANTO- mais à frente, quando aplicam os critérios de exclusão remetem os doentes sem capacidade de participação em programa de Reabilitação para ....... REFERENCIAÇÃO PARA CENTRO DE MEDICINA FÍSCA E DE REABILITAÇÃO "
as ÚLCERAS DE PRESSÃO QUE SÃO CRITÉRIO EXPRESSO PARA ADMISSÃO EM U CONVALESCENÇA são (nestes belissimos exclusivos criterios rovisco) remetidas para .... os CENTROS DE REABILITAÇÃO.
se os leitores deste comentário tiverem paciência dêm uma vista de olhos à legislação e enquadramento da RNCCI e divirtam-se com a TOTAL inversão das prioridades e objectivos... !!!
Podia escrever páginas de comentários ao que foi publicado (a avaliação inicial , as escalas a utilizar, quem as aplica, avaliação de defice cognitivo, etc,etc,etc) e ao que lhe está subjacente mas não me vou alongar mais, acho que já dá para entender.. .. Apenas levantar mais uma questão : o financiamento ! estas UC' são financiadas a 105,46€/dia .Os Centros de Reabilitação têm um financiamento superior por dia de Internamento (sendo do Grupo 1 teriam sensivelmente 400€/dia, embora o CMRRC penso que recebe cerca de 270 €/dia)
Consultem o portal da ACSS (publicações e contabilidade analítica):
O custo por dia de internamento (CUD)no Rovisco Pais (2006) é de 234,62€ mas o custo por doente tratado (CUT) é de 25. 714,52€ (média nacional , já com RP incluido é de 13.056,15 €) !!!! Em 2006 150 doentes tratados... com 16.440 dias de internamento (109 dias de DM).
Aguardo ansiosamente por dados mais actuais....
só mais uma pergunta (se alguém me puder responder ) :
ResponderEliminarO que são, onde e como foram definidas as Unidades de Reabilitação mencionadass nos documentos do CMRRC-RP: 1. unidades de Reabilitação Integral ?
2. unidades de reabilitação de MENOR INTENSIDADE"
Como e quem MEDE a intensidade da unidade ?
Não é preciso ninguém do exterior para definir critérios ou definir a métrica: eles têm lá (no CMRRC) Deus, o Papa e mesmo um cónegozito que enjeita ser nomeado Bispo (ou porque implica muita responsabilidade ou porque o ordenado não dá para pagar o vinho da missa - vícios caros !!).
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