A Inspecção Geral das Actividades em Saúde, no seu Relatório de Actividades de 2010, identifica de modo sumário as irregularidades cometidas nos últimos anos pelos Conselhos de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.
Algumas das questões identificadas já tinham sido abordadas neste blogue.
No entanto, a IGAS explicita aquelas irregularidades, deixando a nu a incapacidade da Administração em gerir uma pequena instituição com as regras e o controlo dos hospitais SPA; o CA em exercício assume a pretensão de passar a Hospital EPE, alargando assim o leque das irregularidades possíveis (não apenas formais) e multiplicando o descontrolo das contas de exploração.
Citam-se algumas das conclusões do dito relatório (relativas apenas ao CMRRC-RP), para ajudar a conhecer a quem foi entregue a gestão de algumas instituições públicas:
- Ilícitos financeiros a comunicar ao Tribunal de Contas no valor de 175.180 euros;
- Não existe uma definição clara sobre os responsáveis a quem incumbem as operações de execução orçamental, nomeadamente sobre as autorizações de despesa ou autorização de pagamento e ainda na área financeira;
- Existência de fundos de maneio não constituídos legalmente;
- As receitas, não afectas à actividade principal do CMRRC-RP, não se encontram adequadamente reflectidas na conta 73, não representando a realidade da receita proveniente da cedência dos prédios rústicos e urbanos a terceiros;
- O CMRRC-RP não observou os procedimentos legais no âmbito da celebração dos contratos de prestação de serviços e respectivas renovações. Assim sendo, atenta a inexistência de elementos essenciais, tais acordos vinculativos são susceptíveis de configurar actos nulos;
- Incumprimento das disposições legais aplicáveis em sede de aquisição de bens e serviços designadamente quanto à utilização do procedimento por ajuste directo e eventual fraccionamento da despesa;
- Falta de articulação entre a farmácia e os diversos serviços quer quanto às aquisições quer quanto aos consumos efectuados;
- Não são determinadas quantidades económicas dos produtos para a efectivação de encomendas, o que resulta em vários pedidos mensais do mesmo produto, sem que seja desencadeado um procedimento concursal;
- As saídas do armazém são registadas como consumo efectivo, apesar de existências em stock em serviços clínicos, pelo que o saldo contabilístico não corresponde às existências em stocks no CMRRC-RP;
- Foram detectados trabalhadores a exercerem funções no Centro sem o devido enquadramento legal;
- Recurso à aquisição de serviços para prestação de cuidados de saúde, cuja área vocacional pertence, por excelência à entidade contratante, designadamente, a enfermeiros e auxiliares de acção médica, para, em regra, suprimento de necessidades permanentes de serviço;
- Os registos contabilísticos e outros elementos disponíveis na informação financeira constante da prestação de contas não resume, de forma adequada, os factos económicos ocorridos no ciclo da gestão auditada.
Como regra geral, é conclusão destas acções que as demonstrações financeiras desta entidades não estão em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites, não representando, de forma apropriada e verdadeira a sua situação económico-financeira e patrimonial.
O mais curioso deste processo é constatar que mais uma vez se fazem diagnósticos, se denunciam barbaridades na gestão financeira e na gestão dos recursos humanos, e ninguém é responsabilizado (de facto). Ainda se alimentam expectativas de renovação de mandatos e de maior autonomização, sem uma exigência de responsabilidade.