quinta-feira, 16 de junho de 2011

PARA QUE SERVEM AS AUDITORIAS DO IGAS?


A Inspecção Geral das Actividades em Saúde, no seu Relatório de Actividades de 2010,  identifica de modo sumário as irregularidades cometidas nos últimos anos pelos Conselhos de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais.
Algumas das questões identificadas já tinham sido abordadas neste blogue.
No entanto, a IGAS explicita aquelas irregularidades, deixando a nu a incapacidade da Administração em gerir uma pequena instituição com as regras e o controlo dos hospitais SPA; o CA em exercício assume a pretensão de passar a Hospital EPE, alargando assim o leque das irregularidades possíveis (não apenas formais) e multiplicando o descontrolo das contas de exploração.

Citam-se algumas das conclusões do dito relatório (relativas apenas ao CMRRC-RP), para ajudar a conhecer a quem foi entregue a gestão de algumas instituições públicas:

- Ilícitos financeiros a comunicar ao Tribunal de Contas no valor de 175.180 euros;
- Não existe uma definição clara sobre os responsáveis a quem incumbem as operações de execução orçamental, nomeadamente  sobre as autorizações de despesa ou autorização de pagamento e ainda na área financeira;
- Existência de fundos de maneio não constituídos legalmente;
- As receitas, não afectas à actividade principal do CMRRC-RP, não se encontram adequadamente reflectidas na conta 73, não representando a realidade da receita proveniente da cedência dos prédios rústicos e urbanos a terceiros;
- O CMRRC-RP não observou os procedimentos legais no âmbito da celebração dos contratos de prestação de serviços e respectivas renovações. Assim sendo, atenta a inexistência de elementos essenciais, tais acordos vinculativos são susceptíveis de configurar actos nulos;
- Incumprimento das disposições legais aplicáveis em sede de aquisição de bens e serviços designadamente quanto à utilização do procedimento por ajuste directo e eventual fraccionamento da despesa;
- Falta de articulação entre a farmácia e os diversos serviços quer quanto às aquisições quer quanto aos consumos efectuados;
- Não são determinadas quantidades económicas dos produtos para a efectivação de encomendas, o que resulta em vários pedidos mensais do mesmo produto, sem que seja desencadeado um procedimento concursal;
- As saídas do armazém são registadas como consumo efectivo, apesar de existências em stock em serviços clínicos, pelo que o saldo contabilístico não corresponde às existências em stocks no CMRRC-RP;
- Foram detectados trabalhadores a exercerem funções no Centro sem o devido enquadramento legal;
- Recurso à aquisição de serviços para prestação de cuidados de saúde, cuja área vocacional pertence, por excelência à entidade contratante, designadamente, a enfermeiros e auxiliares de acção médica, para, em regra, suprimento de necessidades permanentes de serviço;
- Os registos contabilísticos e outros elementos disponíveis na informação financeira constante da prestação de contas não resume, de forma adequada, os factos económicos ocorridos no ciclo da gestão auditada.

Como regra geral, é conclusão destas acções que as demonstrações financeiras desta entidades não estão em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites, não representando, de forma apropriada e verdadeira a sua situação económico-financeira e patrimonial.

O mais curioso deste processo é constatar que mais uma vez se fazem diagnósticos, se denunciam barbaridades na gestão financeira e na gestão dos recursos humanos, e ninguém é responsabilizado (de facto). Ainda se alimentam expectativas de renovação de mandatos e de maior autonomização, sem uma exigência de responsabilidade.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

DA (AUSÊNCIA DE) EXECUÇÃO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou o recurso interposto pelo Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro há quase 90 dias. 

Quer isto dizer que o STA confirmou a decisão do Tribunal Central do Norte, que por sua vez também confirmava a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra que deliberou a meu favor a queixa contra aquele Centro.

Daqui resulta que eu fui afastado do Centro de modo ilegal, pela atitude prepotente do Conselho de Administração, actualmente em fim de mandato. Significa que aquele Conselho de Administração exerceu o seu mandato assente num procedimento ilegal, que visou excluir  do normal exercício da sua actividade o Médico mais qualificado em termos académicos, em termos da carreira hospitalar e em termos de experiência de Direcção. Tudo isto porque aquele Conselho não gostava de ser contrariado nem questionado e porque tinha um  amigo e uma amiga (muito) desejosos de encontrar a projecção nunca antes conseguida com o seu próprio trabalho.

Com este procedimento perderam-se quatro médicos sénior, importantes referências para o enquadramento do médicos jovens, e admitiu-se um Médico senior (que não se ocupa de doentes e que cumpre parte do seu horário normal de trabalho a dormir) e uma médica que passou parte de sua vida profissional ligada à indústria farmacêutica. Daqui resulta que, quando decidirem aplicar o acórdão do Tribunal, vou encontrar um Centro com menos médicos especialistas, menos qualificados e sem perspectivas credíveis que possam atrair quadros diferenciados, essenciais para a qualificação do Centro como unidade de referência nacional da Medicina de Reabilitação.

Não satisfeitos, estavam a preparar-se para dar continuidade a esta ilegalidade, continuando a infringir a legislação em vigor, quiçá as decisões dos Tribunais. Um Hospital SPA, integrando o Serviço Nacional de Saúde com um Conselho de Administração nomeado pelo Governo de Portugal, dá-se ao luxo de não tomar qualquer iniciativa para promover a aplicação dum acórdão judicial, sem recurso, que o condena a reintegrar um dos médicos em exercício. Este procedimento vem na continuidade do incumprimento das instruções da própria ARS (quanto ao Adjunto do Director Clínico) e dos relatórios da Inspecção Geral de Actividades em Saúde.

É assim que se promove o respeito da lei e das decisões judiciais no nosso país, por parte dos próprios organismos públicos.

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